quarta-feira, 22 de julho de 2009

Incoerência

Vejam só, nesse caso a justiça se viu no dever de defender a vida da criança no ventre materno!

Ué, mas então existe ali uma pessoa que goza do direito consitucional à vida?

Por que, então, em outros casos a justiça não protege a criança? Ao contrário, autoriza seu assassinato? Ou nem reconhece que ali existe uma vida, mas apenas "algo" que a qualquer momento pode ser "retirado".

E não é a mulher a "dona de seu corpo", que pode fazer com ele o que bem entender? Inclusive "retirar" uma criança que traz em seu ventre caso ela não "agrade"?

Como, então, a justiça ousa ivadir a jurisprudência da mulher e legislar sobre aquela criança que ainda estava no ventre materno? Determinando que ela, por questão de segurança da mesma, não pertencia mais à mãe.

Questões que me ocorreram ao ler a notícia abaixo...



Nova Friburgo: outra mãe perde a guarda do filho antes de nascer


Criança nasceu no último dia 8 e está num abrigo.Mãe alega ter condições de ficar com o filho.

Outra mulher grávida mulher grávida perde judicialmente a guarda do filho antes mesmo dele nascer. Ela é acusada de mendigar com seus filhos nas ruas de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, perdeu a guarda de seu bebê antes mesmo dele nascer. A decisão foi do juiz da Vara da Infância e da Juventude da cidade, Marcos Vinícius Miranda Gonçalves. As informações são do Ministério Público.

O bebê nasceu no último dia 8 e ficou na maternidade até a última sexta-feira (17). O juiz Marcos Vinícius determinou que fosse realizado um estudo para verificar a possibilidade de adoção da criança. No entanto, o Tribunal de Justiça reformou a decisão do juiz, que manteve a suspensão da guarda da mãe, mas encaminhou o bebê para um abrigo.

“Ela já tinha uma ação para destituição do poder familiar dos outros filhos. Quando soubemos que estava grávida de novo, pedimos a inclusão da criança no processo. Ela já foi vista inúmeras vezes alcoolizada na rua, mendigando com as crianças. A pessoa continua com a mesma rotina que já foi prejudicial aos outros filhos. O pedido foi feito antes do nascimento para evitar que ela saísse da maternidade e desaparecesse”, contou a promotora Simone Gomes de Souza.

Mãe alega que pode ficar com a criança

De acordo com a promotora, o TJ também pediu que fosse realizado um estudo para verificar se realmente família da mãe biológica teria condições de ficar com a criança.Segundo ela, a mãe alega ter condições de ficar com o bebê.

“No processo, a mãe alegou que esse pai era diferente do das outras e teria condições de exercer o poder familiar, com o auxílio de uma tia paterna, que ficaria com a guarda. O tribunal suspendeu a decisão anterior antes mesmo da realização de um estudo para ouvir essa tia e ver se isso era realmente possível, e a criança foi para o abrigo”, explica a promotora Simone, acrescentando que a própria defensoria recorreu da decisão de deixar o bebê abrigado.

Cidade teve caso polêmico este mês

De acordo com a promotora, um outro caso polêmico, decidido pelo mesmo juiz, mobilizou o Ministério Público da cidade este mês e já está em fase de recurso.

“Poucos dias depois, nasceu o bebê de uma mãe igualmente complicada, o juiz determinou a suspensão do poder familiar, mas, sem mesmo haver processo, determinou a entrega da criança a um casal habilitado (a adotar) e a autorização para esse casal registrá-lo”, conta a promotora Simone Gomes de Souza.

Fonte: G1

2 comentários:

Jonny disse...

Decisão de um juíz tirano e cruel.
Já ouvi a seguinte frase de bocas de senhores de toga: Todo excesso será punido com rigor.

E o excesso de rigor, pode ser punido?

Abraços.

Anônimo disse...

Tirania é o que fazem com a mãe dessa criança, ao deixá-la ao relento, esmolando junto com os filhos e se drogando pelos cantos da cidade, onde está o Executivo ? Crueldade e deixar um inocente participar desse meio insidioso que se diz "família". A decisão é do judiciário e não do magistrado que apenas aplica a Lei, o excesso pode ser, se for o caso, controlado pelas instâncias superiores com rigor ou sem rigor...