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quinta-feira, 7 de maio de 2009

No descompasso da Igreja

Em dezembro de 2007 Dom Vilson Dias de Oliveira, bispo de Limeira, concedeu uma entrevista ao "Jornal de Limeira". Tomei conhecimento agora através do blog Fratres in Unum.

Embora já tenha mais de ano essa entrevista, gostaria de tecer alguns comentários aqui sobre os dizeres de Dom Vilson.

Nessa entrevista, entre outras coisas, ele foi questionado sobre a liberação da Missa Tridentina, a ordenação de mulheres e a Teologia da Libertação. Nos três casos o senhor bispo ou mentiu, ou omitiu, ou está completamente desinformado sobre o que acontece na Santa Igreja.

Sobre a Missa, afirma Dom Vilson: "O papa tentou responder para comunidades mais tradicionais. Na verdade, existem grupos no mundo hoje que têm essa linha tradicionalista, de poder rezar em latim. Acho que o papa tentou não desmerecer esse pessoal e deixou em aberto. Agora, isso não quer dizer que na Diocese de Limeira vai ter missa em latim. Diria que depois do Concílio (2º Concílio do Vaticano, em 1963), quando se celebraram as missas em português, as pessoas passaram a participar mais. Felizmente não temos esses grupos ultraconservadores na diocese. Eu não faria polêmica em torno dessa história. Rezamos na nossa língua e vamos continuar assim. Vamos ter missa em português e ponto final. Desde o Vaticano 2º houve muitos avanços".

Primeiro - foi um capricho dos reformadores liturgicos, e não do Concílio, a total liberação do vernáculo na liturgia, o que era para ser excessão virou regra. O Concílio na verdade mandou que se mantivesse o latim na Missa.

Segundo - sobre as intenções do Santo Padre ao publicar o Motu Proprio Summorum Pontificum, afirma o Cardeal Cañizares (prefeito da Congregação para o Culto Divino e antigo colaborador do Papa, a ponto de ser conhecido como "o pequeno Ratzinger") ao prefaciar o livro A Reforma de Bento XVI: "a vontade do Papa não foi unicamente satisfazer aos seguidores de Dom Lefebvre, nem limitar-se a responder aos justos desejos dos fiéis que se sentem ligados, por diversos motivos, à herança litúrgica representada pelo rito romano, mas também, e de maneira especial, abrir a riqueza litúrgica da Igreja A TODOS OS FIÉIS, tornando possível assim a descoberta dos tesouros do patrimônio litúrgico da Igreja a quem ainda o ignora. Quantas vezes a atitude dos que os menosprezam não é devida a outra coisa senão a este desconhecimento! Por isso, considerado a partir deste último aspecto, o Motu Proprio tem sentido transcendente à existência ou não de conflitos: ainda quando não houvesse nenhum “tradicionalista” a quem satisfazer, este “descobrimento” teria sido suficiente para justificar as disposições do Papa.

Será que é necessário acrescentar algo às palavras do Cardeal?

Em outro momento, e este é o mais grave, Dom Vilson se sai com essa sobre o sacerdócio feminino: "Agora, você vai dizer: "amanhã pode acontecer?". Pode ser, você tem que respeitar a caminhada da Igreja, o tempo. Por enquanto, a Igreja diz que não, por enquanto não posso levantar uma bandeira e dizer "faça isso". Eles olham a experiência do passado para olhar essa questão. Diria o seguinte: na América Latina, a mulher hoje participa muito mais, tem maior presença da Igreja, é mais engajada, mais participante. Ela não é só maior em número, ela tem maior participação nos ministérios da igreja".

Será que ele desconhece a Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis, de João Paulo II?

Nela o Papa de venerável memória afirma: "Portanto, para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição divina da Igreja, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cfr Lc 22,32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja".

Por fim, Dom Vilson ainda faz um afago nessa praga dos infernos chamada Teologia da Libertação, que já foi devidamente condenana pela Santa Sé. Afirma ele que trata-se de uma teolgia como qualquer outra e quem tem seus méritos. E ainda contraria o óbvio ululante, contraria os fatos históricos ao afirmar que a Teologia da Libertação não ajudou a fundar o PT! Até os inglesas da "The Economist" sabem disso!

É no mínimo curiosos a maneira como Dom Vilson se comporta nesses três casos. Aquilo que o Papa libera, o bispo condena de forma taxativa: "Vamos ter missa em português e ponto final". Aquilo que os Papa condenam, o bispo leva em consideração: "a ordenação de mulheres é possível e a Teologia da Libertação tem seus méritos".

Dom Vilson parece seguir à risca o modo de agir da CNBB (conforme já escrevi aqui), que condena o que não precisa e é omissa ou ambígua com o que deveria condenar.

quarta-feira, 6 de maio de 2009

Prefácio do Cardeal Cañizares

Publico abaixo o excelente prefácio escrito pelo Cardeal Cañizares para o livro "A Reforma de Bento XVI - a liturgia entre a inovação e a tradição".

Destaco as seguintes palavra do Cardeal: "[devemos todos] aproveitar o que o Santo Padre – quando ainda era o cardeal Joseph Ratzinger – escreveu sobre o tema, especialmente em seu belíssimo livro Introdução ao Espírito da Liturgia, enriquecer-se com o modo com que o Santo Padre – assistido pela Oficina das celebrações litúrgicas presidida pelo Mons. Guido Marini, e da qual é consultor o autor deste livro – celebra a liturgia. Estas liturgias pontifícias são exemplares para todo o orbe católico. "


Com efeito, Bento XVI está pondo à mostra todo o tesouro liturgico da Igreja. Só não vê esse tesouro quem precisamente não quer ver...

Deus nos deu a imensa graça de termos em momento oportuno um Papa apaixonado por liturgia, que zela por ela, que a celebra com todo o amor e dignidade. Aos poucos o Santo Padre está restaurando em suas celebrações paramentos, gestos, disposições do altar, entre outras coisas que tristemente foram se perdendo no tempo. Mais do que com palavras, ele está ensinando com seu próprio exemplo!










A edição espanhola do livro "A Reforma de Bento XVI" de don Nicola Bux é prefaciado pelo Cardeal Cañizares.









Prefácio do Cardeal Cañizares:


Desde a publicação deste livro até a presente edição espanhola não passaram mais que uns poucos meses. Todavia, a transcendência de certos fatos ocorridos neste lapso de tempo modificou enormemente o “clima” em torno de sua temática, especialmente pelo ambiente de controvérsia que se criou em razão do levantamento das excomunhões dos quatro bispos ordenados há vinte anos por Dom Lefebvre. Este gesto de misericórdia gratuita do Santo Padre para tornar possível a sua plena inserção eclesial, que demonstra com fatos que a Igreja não renega sua tradição, fez com que a “Missa Tradicional” acabe ligada a um problema disciplinar e, pior ainda, político.

Como consequência, existe o risco de uma desfiguração do sentido profundo do Motu Proprio de 7 de julho de 2007; um gesto de extraordinário sentido comum eclesial pelo qual se reconheceu o valor pleno de um rito que nutriu espiritualmente a Igreja Ocidental durante séculos.

Não há dúvida de que um aprofundamento e uma renovação da liturgia eram necessários.

Porém, com frequência, está não foi uma realização perfeitamente alcançada. A primeira parte da constituição Sacrosanctum Concilium não entrou no coração do povo cristão. Houve uma mudança nas formas, uma reforma, não, porém uma verdadeira renovação, tal e como pediam os Padres conciliares. Às vezes, mudou-se pelo simples gosto de mudar um passado percebido como totalmente negativo e superado, concebendo a reforma como uma ruptura e não como um desenvolvimento orgânico da tradição. Isto criou reações e resistências desde o princípio, que em alguns casos se concretizaram em posições e atitudes que levaram a soluções extremas, inclusive a ações concretas que implicavam penas canônicas. É urgente, entretanto, distinguir o problema disciplinar surgido de atitudes de desobediência de um grupo, do problema doutrinal e litúrgico.

Se cremos de verdade que a Eucaristia é realmente a “fonte e o ápice da vida cristã” – como nos recorda o Concílio Vaticano II – não podemos admitir que seja celebrada de um modo indigno. Para muitos, aceitar a reforma conciliar significou celebrar uma Missa que de um modo ou de outro devia ser “dessacralizada”. Quantos sacerdotes vimos ser tratados como “retrógrados” ou “anticonciliares” pelo simples fato de celebrarem de maneira solene, piedosa ou simplesmente por obedecerem cabalmente às rubricas! É peremptório sair desta dialética.

A reforma foi aplicada e principalmente vivida como uma mudança absoluta, como se se devesse criar um abismo entre o pré e o pós Concílio, em um contexto em que o termo “pré-conciliar” era usado como um insulto. Aqui também se deu o fenômeno que o Papa observa em sua recente carta aos bispos de 10 de março de 2009: “Às vezes se tem a impressão de que nossa sociedade tenha necessidade de um grupo, ao menos, com o qual não tenha tolerância alguma, o qual se pode atacar com ódio”. Durante este ano foi o caso, em boa medida, dos sacerdotes e fiéis ligados à forma de Missa herdada através dos séculos, tratados muitas vezes como “leprosos”, como dizia de forma contundente o então cardeal Ratzinger.

Hoje em dia, graças ao Motu Proprio, esta situação está mudando notavelmente. E em grande medida está acontecendo porque a vontade do Papa não foi unicamente satisfazer aos seguidores de Dom Lefebvre, nem limitar-se a responder aos justos desejos dos fiéis que se sentem ligados, por diversos motivos, à herança litúrgica representada pelo rito romano, MAS TAMBÉM, E DE MANEIRA ESPECIAL, ABRIR A RIQUEZA LITÚRGICA DA IGREJA A TODOS OS FIÉIS, TORNANDO POSSÍVEL ASSIM A DESCOBERTA DOS TESOUROS DO PATRIMÔNIO LITÚRGICO DA IGREJA A QUEM AINDA O IGNORA. Quantas vezes a atitude dos que os menosprezam não é devida a outra coisa senão a este desconhecimento! Por isso, considerado a partir deste último aspecto, o Motu Proprio tem sentido transcendente à existência ou não de conflitos: ainda quando não houvesse nenhum “tradicionalista” a quem satisfazer, este “descobrimento” teria sido suficiente para justificar as disposições do Papa.

Foi dito também que tais prescrições seriam um “atentado” contra o Concílio, isto, porém mostra um desconhecimento do mesmo Concílio, cuja intenção de dar a todos os fiéis a ocasião de conhecer e apreciar os múltiplos tesouros da liturgia da Igreja é precisamente o que desejou ardentemente esta magna assembleia: “O Sacrossanto Concílio, apegando-se fielmente à tradição, declara que a Santa Mãe Igreja atribui igual direito e honra a todos os ritos legitimamente reconhecidos e quer que no futuro sejam conservados e fomentados por todos os meios” (SC 4).

Por outro lado, estas disposições não são uma novidade; a Igreja sempre as manteve, e quando ocasionalmente não foi assim, as consequências foram trágicas. Não apenas foram respeitados os ritos do Oriente, mas também no Ocidente dioceses como Milão, Lyon, Colônia, Braga e diversas ordens religiosas conservaram pacificamente seus diversos ritos através dos séculos. Porém, o antecedente mais claro da situação atual é, sem dúvida, a Arquidiocese de Toledo. O Cardeal Cisneros usou de todos os meios para conservar como “extraordinário” na arquidiocese o rito moçárabe que estava em vias de extinção; não somente fez imprimir o Missal e o Breviário, como criou uma capela especial na Igreja Catedral, onde se celebra ainda hoje cotidianamente neste rito.

Esta variedade ritual não significou nunca, nem pode significar, diferença doutrinal, mas pelo contrário, põe em relevo uma profunda identidade de fundo. Entre os ritos atualmente em uso é necessário que se dê também esta mesma unidade. A tarefa atual, tal e como nos indica o presente livro de don Nicola Bux, é pôr em evidência a identidade teológica entre a liturgia dos diversos ritos que foram celebrados através dos séculos e a nova liturgia fruto da reforma, ou ainda, se esta identidade se houvesse desfigurado, recuperá-la.

A Reforma de Bento XVI é, pois, um livro rico em dados, reflexões e ideias, e dentre os múltiplos assuntos nele tratados gostaria de ressaltar alguns pontos:
O primeiro é acerca do nome com o qual chamar a esta Missa. O autor propões chamá-la, ao estilo oriental, “liturgia de São Gregório Magno”. É talvez melhor que dizer simplesmente “gregoriana”, pois pode prestar-se a um duplo equívoco (que poderia em todo caso evitar-se com a denominação “dâmaso-gregoriana”). Também é mais conveniente que “Missa tradicional”, onde o adjetivo corre o perigo de contaminar-se com uma carga ou bem polêmica ou bem “folclórica”; ou que “modo extraordinário”, que é uma denominação demasiadamente extrínseca. “Usus antiquior” tem o defeito de ser uma referência meramente cronológica.

Por outro lado, “usus receptus” seria muito técnico. “Missal de São Pio V” ou “do Beato João XXIII” são termos demasiadamente limitados. O único inconveniente é que no rito bizantino já há uma liturgia de São Gregório, Papa de Roma; a dos dons pré-santificados usado na quaresma.

Em segundo lugar, o fato de que o uso seja “extraordinário” não deve significar que deva ser usado somente por sacerdotes e fiéis que se ligam ao modo extraordinário. Como propõe o padre Bux, seria muito positivo que quem celebra habitualmente no modo “ordinário”, o faça também, extraordinariamente, no “extraordinário”. Trata-se de um tesouro que é herança de todos e ao qual, de uma maneira ou de outra, todos deveriam ter acesso. Por isso, poder-se-ia propor especialmente para ocasiões em que há alguma riqueza peculiar do antigo missal que se pode aproveitar (sobretudo se no outro calendário não há nada especialmente previsto): por exemplo, para o tempo da Septuagésima, para as quatro Têmporas ou para a Vigília de Pentecostes e, talvez, até no caso de certas comunidades especiais, tanto de vida consagrada como confrarias ou irmandades. A celebração “extraordinária” também seria de grande utilidade para os ofícios da Semana Santa, ao menos em alguns deles, pois todos os ritos conservam no Tríduo Sagrado cerimônias e orações que remontam a épocas mais antigas da Igreja.

Outro ponto que é necessário destacar é a atitude de Bento XVI; não constitui tanto uma novidade nem câmbio de rumo de governo, mas sim leva à sua concretização o que já João Paulo II havia empreendido como iniciativas tais como o documento papal Quattuor abhinc annos, a consulta à comissão de Cardeais, o Motu Proprio Ecclesia Dei e a criação da Comissão de mesmo nome, ou as palavras dirigidas à Congregação do Culto Divino (2003).

Algo que se deve urgentemente ter em conta é a repercussão ecumênica destas discussões; as críticas dirigidas ao rito recebido da tradição romana alcançam também a outras tradições e sobretudo a dos irmãos ortodoxos. Quase todos os ataques dos que se opõem à reintrodução do missal antigo são precisamente ataque aos lugares que temos em comum com os orientais! Um sinal que confirma este fato são as expressões positivas do recentemente falecido Patriarca de Moscou ao publicar-se o Motu Proprio.

Não é um dos aspectos menos importantes deste livro o fato de que nos ajude a tomar consciência dos diversos aspectos da situação em que nos encontramos atualmente. Nossa geração enfrenta grandes desafios em matéria litúrgica: ajudar toda a Igreja a seguir plenamente o que indicou o Concílio Vaticano II na constituição Sacrosanctum Concilium e o que o Catecismo da Igreja Católica diz sobre a liturgia, aproveitar o que o Santo Padre – quando ainda era o cardeal Joseph Ratzinger – escreveu sobre o tema, especialmente em seu belíssimo livro Introdução ao Espírito da Liturgia, enriquecer-se com o modo com que o Santo Padre – assistido pela Oficina das celebrações litúrgicas presidida pelo Mons. Guido Marini, e da qual é consultor o autor deste livro – celebra a liturgia. Estas liturgias pontifícias são exemplares para todo o orbe católico.

Por último, acrescento que seria de grande importância que tudo isto se expusesse com profundidade nos seminários como parte integrante da formação para o sacerdócio, para proporcionar um conhecimento teórico-prático das riquezas litúrgicas, não somente do rito romano, mas também, na medida do possível, dos diversos ritos do Oriente e do Ocidente, e assim criar uma nova geração de sacerdotes livres de preconceitos dialéticos.

Oxalá este valioso livro de don Nicola Bux sirva para conhecer melhor as intenções do Santo Padre e descobrir as riquezas da herança recebida e, desse modo, para iluminar-nos em nossa ação. Para isto, peçamos ao Senhor saber interpretar, como dizia Paulo VI, os “sinais dos tempos”.

+ Antonio, cardeal Cañizares




sábado, 7 de julho de 2007

"Summorum Pontificum" publicado!




Foi publicado o tão aguardado, desejado e comentado Motu Proprio "Summorum Pontificum", dando liberdade de celebração para a Missa conforme o Rito de São Pio V (que era celebrado na Igreja antes da reforma litúrgica de 1969).

É importante deixar claro que o Papa concedeu indulto à Missa de São Pio V, não a "Missa em Latim" como a imprensa costuma dizer. Basta lembrar que a Missa Nova (de Paulo VI) também é, ordinariamente, em Latim. O uso do vernáculo é uma concessão da Igreja. Assim como a posição do sacerdote "versus Deum", que também é permitida na Missa Nova. O latim e a posição do sacerdote não são as características principais que diferenciam os dois ritos.

Até a hora que que postei esse texto, não existia uma versão do Motu Proprio em português, mas uma versão em espanhol já pode ser lida aqui. (update em 08/07/07: versão em portugûes da ACI Digital) É muito importante também ler a Carta aos Bispos que acompanha o Motu Proprio, essa com versão em português aqui. Nessa Carta o Papa esclarece alguns pontos importantes e deixa claro que esse indulto que ele concede à Missa de São Pio V não compromete a autoridade do Concílio Vaticano II.

Assim que puder escrevo algo mais completo sobre esse documento, um marco no pontificado de Bento XVI.

Por hora, destaco alguns pontos:

1. O Missal promulgado pelo Papa Paulo VI se mantêm como a forma ordinária de celebração litúrgica da Igreja Católica. O Missal promulgado pelo Papa São Pio V será a forma extraordinária. Assim, trata-se do mesmo "Rito Romano", um na forma ordinária (comum) e outro na forma extraordinária.

2. O Missal Antigo nunca foi abolido! E o Papa Bento XVI diz que é plenamente lícito celebrá-lo.

3. Sem a presença do povo, é lícito a qualquer sacerdote celebrar o Rito Antigo e sem necessidade de pedir permissão ao bispo diocesano. Aos fieis que desejem e solicitem ao sacerdote, podem tomar parte dessa celebração (tornando-se uma celebração com povo, claro). Assim, qualquer sacerdote, por piedade pessoal, pode passar a celebrar a Missa Tridentina privadamente; e alguns fieis felizardos podem tomar parte dela!

4. Nas paróquias que existam um grupo estável de fiéis que desejem a Missa Tridentina devem solicitar ao pároco, esse por sua vez deve acolher de bom grado tal solicitação.

5. Se o pároco não atender o pedidos desse grupo de fiéis, isso seja levado ao bispo. O Papa pede que os bispos procurem satisfazer o desejo dos fiéis, caso não seja possível por algum motivo o bispo deve solicitar ajuda à Comissão Ecclesia Dei (comissão fundada por João Paulo II na década de 80 para cuidar justamente disso).

6. As leituras serão em vernáculo.

7. Os sacramentos também podem ser celebrados de acordo com os Ritos prescritos no Missal de São Pio V.

8. O bispo pode criar uma paróquia onde toda a vida litúrgica se dê conforme os Ritos Antigos.

9. Tudo isso entra em vigor a partir de 14 de setembro.


Para quem quiser conhecer, o site Presbíteros tem o Ordinário da Missa de São Pio V (ou seja, toda a parte fixa, sem as leituras e as orações próprias de cada Missa celebrada).

Aproveitando esse estímulo do Santo Padre, incentivo à todos a estudarem com carinho o Missal de São Pio V, conhecerem toda a rizqueza teológica e doutrinária multisecular presente em seus textos.

Convido também a assistirem uma Missa segundo esse rito, que podem ser encontradas nos seguintes endereços (os dois grupos estão em perfeita comunhão com a Igreja):

Capela do Menino Jesus e Santa Luzia (Adm. Apostólica S. João M. Vianney)
Rua Tabatingüera, nº 104, Centro - Telefone: (11) 3104-8032
Sábados às 12:00h, Domingos às 11:00h e às 16:30h.

Oratório N. Sra. do Bom Conselho (IBP - Instituto Bom Pastor)
Rua Gonçalo Pedrosa, 25, Ipiranga - Telefone: (11) 6168-7259
Dias Úteis às 19:00h, Sábados às 07:30h, e Domingos às 16:30h.


VIVA O PAPA !!!

sexta-feira, 6 de julho de 2007

Confirmado pela Santa Sé!


A Santa Sé confirmou para amanhã pela manhã a publicação do Motu Proprio "Summorum Pontificum".


Et introibo ad altare Dei!

Ad Deum qui laetificat juventutem meam!


VIVA O PAPA!!!

quarta-feira, 4 de julho de 2007

Summorum Pontificum

Segundo foi publicado pela agência I.Media (especializada em notícias do Vaticano), "Summorum Pontificum" é o nome do Motu Proprio de Bento XVI que dará liberdade de celebração para a Missa de São Pio V. A referida agência também confirma para o próximo sábado, dia 07, a publicação do documento.



Viva o Papa!

segunda-feira, 2 de julho de 2007

O Motu Proprio

Da esquerda para a direita: Burke, Bagnasco, Koch, Dziwisz, Tarcísio Bertone, Mvé Engone, o Papa, O'Malley, Castrillón-Hoyos, Ruini, Toppo, Ricard, Pell, Arinze e Murphy O'Connor


A foto acima registra a reunião que comentei no post anterior (abaixo). Não foram 30 bispos como inicialmente se noticiou.

A data para a publicação do tão aguardado Motu Proprio parece ser mesmo no próximo sábado, dia 07/07/07 (se for confirmado é uma data curiosa e interessantíssima, pois sabemos que o número 7 simboliza totalidade, perfeição...).

A propósito, hoje fazem 19 anos que o Papa João Paulo II publicou o Motu Proprio "Ecclesia Dei", na qual excomunga D. Marcel Lefebvre (fundador da Fraternidade São Pio X) por ordenar bispos sem autorização papal e concede o indulto para que os sacerdotes possam celebrar a Missa conforme o Rito de São Pio V, desde que tenham autorização do bispo diocesano. O papa Bento XVI pretende abolir essa necessidade da autorização, bastando existir um grupo de fiéis interessados e o sacerdote desejar atendê-los (se de fato será isso que o papa ordenará, só saberemos após a publicação).

No documento "Ecclesia Dei", João Paulo II pediu e, infelizmente, foi solenemente ignorado que: "além disso, em toda a parte deverá ser respeitado o espírito de todos aqueles que se sentem ligados à tradição litúrgica latina, mediante uma ampla e generosa aplicação das diretrizes, já há tempos emanadas pela Sé Apostólica, para o uso do Missal Romano segundo a edição típica de 1962".

Atualmente poucos respeitam os fiéis ligados à tradição litúrgica e muito menos há uma "ampla e generosa" aplicação do indulto.

Rezemos pelo Santo Padre e pelo clero.

quinta-feira, 28 de junho de 2007

Introibo ad altare Dei!

Et introibo ad altare Dei: ad Deum qui laetificat juventutem meam

Ontem o Cardeal Tarcísio Bertone se reuniu na Sala Bologna do Palácio Apostólico com mais ou menos 30 bispos do mundo inteiro (especula-se que eram presidentes das respectivas conferências episcopais) para apresentar o Motu Próprio que dará liberdade de celebração para a Missa de São Pio V (também chamada Missa Tridentina). Em um determinado momento o próprio Papa Bento XVI esteve presente e conversou em torno de uma hora com os bispos sobre esse documento.

O Motu Próprio vira acompanhado de uma carta do Papa explicando os motivos dessa liberação do Rito de São Pio V (atualmente o sacerdote precisa de uma autorização do bispo se quiser celebrar).

Gostei bastante dessa atitude do Papa de apresentar pessoalmente o documento a um grupo de bispos antes de divulgar à imprensa ou qualquer outro veículo mediático, demonstra sua preocupação em manter a unidade, não tomando uma decisão abrupta e independente do episcopado (Cardeal Arinze comentou outro dia que o Papa consultou várias vezes bispos e cardeais sobre o texto desse documento).

Agora o documento será enviado aos demais bispos do mundo inteiro com a data em que entrará em vigor. A data não é certa, mas alguns afirmam que será dia 07 de Julho.

Um comunicado em italiano sobre o acontecido pode ser lido no site do Vaticano: link.